De tempos em tempos, o radioamador resolve fazer alguma atividade extra, sendo ela muitas vezes comemorativa e algumas até
mesmo expositivas, chamando a atenção do público em geral e também dos
radioamadores.
Quando se usa o
indicativo pessoal, normalmente ele gera uma certa confusão com o indicativo do
operador e quando se faz uma atividade
em grupo fica muito difícil utilizar o indicativo pessoal na atividade
especial. A solução??? O uso do indicativo especial.
A legislação brasileira,
permite aos radioamadores emitirem indicativos efetivos e especiais, contrario
a Norma 31/94 que a época se detinha a expedição também de indicativos eventuais.
A resolução 449/2006 tem
um capitulo especial tratando da sua solicitação,
formação e expedição, podendo e ser solicitado por qualquer radioamador, de
qualquer classe, conforme a Resolução
449/2006, a saber:
Capítulo
III
Da
Formação dos Indicativos de Chamada Especiais
Art.
68. Os indicativos especiais terão a seguinte formação:
I -
Prefixos da série ZV-ZZ seguidos do dígito identificador da Unidade da
Federação (1 a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica
(0), mais um agrupamento de até três letras, podendo ser solicitados por
radioamadores das classes “A”, “B” e “C”;
II -
Prefixos da série PP-PX, seguidos do dígito identificador da Unidade da
Federação (1 a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica
(0), mais um agrupamento de até três letras, podendo ser solicitados apenas por
radioamadores da classe “A” que comprovem documentalmente a participação em,
pelo menos, dois concursos internacionais;
III -
Exceto nos casos previstos no inciso VI deste artigo, os sufixos dos
indicativos especiais outorgados às estações de radioamadores da classe “C”
terão três letras, sendo a primeira obrigatoriamente a letra “W”;
IV -
O sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores das classes
“A” e “B” operando nas ilhas, arquipélago oceânico, penedo ou atol terão como
primeira ou única letra aquela identificadora da Ilha em questão;
V -
Os sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores das classes
“A” e “B” operando na Região Antártica terão como primeira ou única letra,
obrigatoriamente a letra “A”;
VI -
Os sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores da classe
“C” operando nas ilhas, arquipélago oceânico, penedo, atol ou na Região
Antártica terão três letras, sendo a primeira a identificadora da Ilha em
questão ou da Região Antártica e a segunda, a letra “W”.
Art.
69. Os indicativos especiais para operações e expedições em Faróis e Ilhas, que
não as Oceânicas referidas neste Regulamento, terão obrigatoriamente o dígito
indicador da Unidade da Federação à qual pertençam geograficamente, sendo
proibida a utilização do dígito 0.
Art.
70. Os indicativos especiais com apenas uma letra no sufixo serão atribuídos
para uso exclusivo em concursos internacionais e expedições.
Art.
71. Na atribuição dos indicativos de chamada especiais não se aplica o disposto
no art. 56, podendo o mesmo ser atribuído a outra estação de radioamador logo
após o termo final constante da Licença de estação de radioamador.
(Art. 56. É facultado ao radioamador escolher, desde que
vago, o indicativo de chamada, que identifica sua estação de forma unívoca.)
Art.
72. Em ocasiões especiais e mediante justificativa do interessado, a Anatel
poderá dispensar o atendimento às regras de formação de indicativo especial
dispostas neste capítulo.
O regramento acima esta
bem claro.
Agora vamos ao lado prático. Quando se tem interesse em dar uma visão maior , ou uma publicidade para um evento, o indicativo especial é a grande jogada. Não ser confundido com o indicativo pessoal do operador é muito melhor.
Agora vamos ao lado prático. Quando se tem interesse em dar uma visão maior , ou uma publicidade para um evento, o indicativo especial é a grande jogada. Não ser confundido com o indicativo pessoal do operador é muito melhor.
O indicativo especial possibilita
também serem confeccionados e expedidos certificados e principalmente cartões
QSL comemorativos. Este amplamente buscados pelos colegas caçadores de
figurinhas.
O valor pago à ANATEL
hoje é o correspondente a taxa anual do FISTEL do radioamador, em torno de
R$12,00. Não é por este motivo que não se deve deixar de utilizá-lo.
A ANATEL do RS aceita a
solicitação de radioamadores do interior do estado, desde que enviem
correspondência com formulário de solicitação especifico. Após pago a taxa a
licença já estará disponível ao requerente.
Cabe aqui lembrar que
quando se programa uma atividade especial, deve-se antecipadamente solicitar a emissão do
indicativo. Internamente a ANATEL possui prazo regular de até 60 dias para
expedição do CAll.
Estamos próximos ao ano
de 2017e quem sabe não podemos programar um calendário para eventos
radioamadorísticas utilizando indicativos especiais? Pense nisto.
Pratique mais o radioamadorismo
outdoor junto com indicativos especiais, divulgue o nosso hobby de forma
prática para o público em geral. Faça mais, seja criativo com suas atividades e pratique mais o radioamadorismo.