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domingo, 20 de novembro de 2016

Indicativos especiais, e porquê não?

De tempos em tempos, o radioamador resolve fazer alguma atividade extra, sendo ela muitas vezes comemorativa e algumas até mesmo expositivas, chamando a atenção do público em geral e também dos radioamadores.
Quando se usa o indicativo pessoal, normalmente ele gera uma certa confusão com o indicativo do operador  e quando se faz uma atividade em grupo fica muito difícil utilizar o indicativo pessoal na atividade especial. A solução??? O uso do indicativo especial.
A legislação brasileira, permite aos radioamadores emitirem indicativos efetivos e especiais, contrario a Norma 31/94 que a época  se detinha a  expedição também de indicativos eventuais.
A resolução 449/2006 tem um capitulo especial  tratando da sua solicitação, formação e expedição, podendo e ser solicitado por qualquer radioamador, de qualquer classe,  conforme a Resolução 449/2006, a saber: 

Capítulo III
Da Formação dos Indicativos de Chamada Especiais
Art. 68. Os indicativos especiais terão a seguinte formação:
I - Prefixos da série ZV-ZZ seguidos do dígito identificador da Unidade da Federação (1 a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica (0), mais um agrupamento de até três letras, podendo ser solicitados por radioamadores das classes “A”, “B” e “C”;
II - Prefixos da série PP-PX, seguidos do dígito identificador da Unidade da Federação (1 a 9), ilha, arquipélago oceânico, penedo, atol ou Região Antártica (0), mais um agrupamento de até três letras, podendo ser solicitados apenas por radioamadores da classe “A” que comprovem documentalmente a participação em, pelo menos, dois concursos internacionais;
III - Exceto nos casos previstos no inciso VI deste artigo, os sufixos dos indicativos especiais outorgados às estações de radioamadores da classe “C” terão três letras, sendo a primeira obrigatoriamente a letra “W”;
IV - O sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores das classes “A” e “B” operando nas ilhas, arquipélago oceânico, penedo ou atol terão como primeira ou única letra aquela identificadora da Ilha em questão;
V - Os sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores das classes “A” e “B” operando na Região Antártica terão como primeira ou única letra, obrigatoriamente a letra “A”;
VI - Os sufixos dos indicativos especiais das estações de radioamadores da classe “C” operando nas ilhas, arquipélago oceânico, penedo, atol ou na Região Antártica terão três letras, sendo a primeira a identificadora da Ilha em questão ou da Região Antártica e a segunda, a letra “W”.
Art. 69. Os indicativos especiais para operações e expedições em Faróis e Ilhas, que não as Oceânicas referidas neste Regulamento, terão obrigatoriamente o dígito indicador da Unidade da Federação à qual pertençam geograficamente, sendo proibida a utilização do dígito 0.
Art. 70. Os indicativos especiais com apenas uma letra no sufixo serão atribuídos para uso exclusivo em concursos internacionais e expedições.
Art. 71. Na atribuição dos indicativos de chamada especiais não se aplica o disposto no art. 56, podendo o mesmo ser atribuído a outra estação de radioamador logo após o termo final constante da Licença de estação de radioamador.
(Art. 56. É facultado ao radioamador escolher, desde que vago, o indicativo de chamada, que identifica sua estação de forma unívoca.)
Art. 72. Em ocasiões especiais e mediante justificativa do interessado, a Anatel poderá dispensar o atendimento às regras de formação de indicativo especial dispostas neste capítulo.

O regramento acima esta bem claro. 
Agora vamos ao lado prático. Quando se tem interesse em dar uma visão maior , ou uma publicidade para um evento, o indicativo especial é a grande jogada. Não ser confundido com o indicativo pessoal do operador é muito melhor.
O indicativo especial possibilita também serem confeccionados e expedidos certificados e principalmente cartões QSL comemorativos. Este amplamente buscados pelos colegas caçadores de figurinhas.
O valor pago à ANATEL hoje é o correspondente a taxa anual do FISTEL do radioamador, em torno de R$12,00. Não é por este motivo que não se deve deixar de utilizá-lo.
A ANATEL do RS aceita a solicitação de radioamadores do interior do estado, desde que enviem correspondência com formulário de solicitação especifico. Após pago a taxa a licença já estará disponível ao requerente.
Cabe aqui lembrar que quando se programa uma atividade especial, deve-se  antecipadamente solicitar a emissão do indicativo. Internamente a ANATEL possui prazo regular de até 60 dias para expedição do CAll.
Estamos próximos ao ano de 2017e quem sabe não podemos programar um calendário para eventos radioamadorísticas utilizando indicativos especiais? Pense nisto.
Pratique mais o radioamadorismo outdoor junto com indicativos especiais, divulgue o nosso hobby de forma prática para o público em geral. Faça mais, seja criativo com suas atividades  e pratique mais o radioamadorismo. 
Abaixo alguns exemplos de cartões QSL's com indicativos especiais.